Áreas e locais de venda
A venda ambulante é proibida nos seguintes locais:
1) Na sede do concelho:
- a)Avenida de 25 de Abril, excepto nas festas de São Tomé;
- b)Rua do Dr. António José de Almeida (Corredoura).
2) Na praia de Mira:
- a)No período de 15 de Junho a 15 de Setembro, é proibida em toda a praia de Mira.
- b)No período de 15 de Setembro a 15 de Junho, é proibida nos seguintes locais:
- c)Avenida Marginal (Arrais Baptista Cera);
- d)Avenida da Barrinha, Avenida do Infante D. Henrique;
- e)Rua do Dr. Elísio de Moura, Rua do Furriel Miliciano António José H. da Costa;
- f)Em toda a zona sul da Rua do Furriel Miliciano António José H. da Costa;
- g)E nos acessos e estacionamento da nova zona da praia.
3) Os produtos regionais de origem local podem, eventualmente, ser vendidos no centro da cidade, desde que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.