A atribuição de locais fixos de venda ambulante será feita por sorteio, hasta pública ou em proposta em carta fechada, quando a Câmara assim o determinar ou quando exista mais do que um interessado para o mesmo local.
Artigo 21.º — Atribuição de locais fixos
Vigente desde: 03/12/2004
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Em vigor desde 03/12/2004