- 1 -As áreas que, no interior das "Zonas", se destinem ao estacionamento, serão demarcadas com sinalização horizontal e/ou vertical, nos termos do disposto no regulamento do Código da Estrada (Regulamento de Sinalização).
- 2 -De igual forma estarão devidamente sinalizados os espaços destinados a VE, exclusivamente para efeito de carregamento das suas baterias nos PCE autorizados pelo Município e enquanto este durar.
- 3 -A ocupação dos espaços marcados para carregamento de VE para além do tempo permitido ou logo que o carregamento esteja completo, ou por veículos não elétricos, configura-se infração nos termos do artigo 19.º do presente Regulamento, sendo sancionada nos termos do artigo 20.º
Artigo 10.º — Sinalização no Interior da Zona
Vigente desde: 12/07/2021
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Em vigor desde 12/07/2021