- 1 -O presente Regulamento será aplicado a todas as áreas, denominadas por "Zonas", para as quais tenha sido aprovado pela Câmara Municipal o regime de estacionamento tarifado na cidade de Cantanhede, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, nomeadamente as identificadas no Anexo.
- 2 -A sujeição ao regime constante deste Regulamento, de zonas de estacionamento tarifado na cidade de Cantanhede, depende de aprovação da Câmara Municipal.
- 3 -O estacionamento tarifado do parque de Estacionamento Subterrâneo Municipal, sito na subcave do edifício Rossio da Praça Marquês de Marialva (piso -2) com acesso pela Rua Henrique Barreto, em Cantanhede, consta de Regulamento próprio.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação territorial
Vigente desde: 12/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2021