- 1 -São "Zonas" de estacionamento isentas de pagamento de taxas:
- a)As que estão afetas ao estacionamento de veículos de deficientes motores;
- b)As que estão afetas ao estacionamento de motociclos, ciclomotores e velocípedes;
- c)As que estão afetas aos parques privativos da Câmara Municipal de Cantanhede ou do Grupo Municipal, ou por esta concedidos, nomeadamente a instituições de utilidade pública que careçam dos lugares para o desenvolvimento das suas atividades.
- 2 -Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo 6.º, nos termos previstos no presente Regulamento:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou forças de segurança e proteção civil, quando em serviço.
- b)Os veículos devidamente autorizados a estacionar, desde que na parte interior do para-brisas e em local bem visível do exterior esteja colocado o correspondente título de autorização passado pela Câmara Municipal de Cantanhede;
- c)Os veículos de residentes nas respetivas "Zonas", nos termos fixados no artigo 11.º
- 3 -A ocupação de lugares destinados a carregamento de VE nos PCE, está isenta do pagamento de taxa, salvo os custos a pagar com o próprio carregamento ao OPC, nos termos que sejam devidos.
Artigo 7.º — Isenção do Pagamento de Taxa
Vigente desde: 12/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2021