- 1 -As propostas apresentadas devem, obrigatoriamente, ser para implementação no território da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, devendo revestir-se de interesse para o bem da comunidade.
- 2 -Cada freguês pode apresentar uma única proposta, devendo a mesma incidir sobre uma das temáticas definidas no artigo 5.º
- 3 -As propostas são apresentadas em formulário próprio, de preenchimento obrigatório, disponível na sede e delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e no site www.jfsmariapedrosobral.pt.
- 4 -As propostas são entregues através dos seguintes meios:
- a)Via eletrónica para o endereço [email protected];
- b)Presencialmente na sede ou delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, durante o horário de funcionamento das mesmas;
- c)Através de correio postal, dirigido à Comissão de Acompanhamento do OP-JFSMSPSL, Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, Largo de São João de Deus, 2510-087 Óbidos. Só serão aceites as propostas cujo carimbo postal corresponda à data limite para a entrega das mesmas;
- d)Presencialmente nas sessões de esclarecimento/participação.
- 5 -Não são consideradas as propostas entregues por outras vias nem as que excedam o prazo previsto para esse efeito.
- 6 -As propostas apresentadas não podem exceder o montante global definido pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
- 7 -Todas as propostas devem ser acompanhadas pelo respetivo orçamento de execução.
- 8 -Todos os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise.
- 9 -Para ser considerada elegível, a proposta deve respeitar simultaneamente os seguintes critérios:
- a)Ser apresentada em nome individual ou coletivo, com indicação do contacto telefónico e endereço de e-mail válidos;
- b)Não configurar pedido de apoio ou venda de serviço;
- c)Não contrariar ou não ser incompatível com planos ou projetos da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
- d)Não estar prevista ou a ser executada no âmbito do plano de atividades da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
- e)Não fomentar extremismos, fundamentalismos, xenofobia ou quaisquer outras formas de violência;
- f)Ser tecnicamente exequível;
- g)Não ser comissionada por marcas registadas, abrangida por direitos de autor ou que tenha sobre si patentes registadas;
- h)Reunir as condições apresentadas nos pontos anteriores do presente artigo.
Artigo 11.º — Fase de Apresentação de Propostas
Vigente desde: 18/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2023