- 1 -Após o término do prazo de análise das propostas será publicada uma lista provisória das propostas excluídas e admitidas.
- 2 -A exclusão das propostas será fundamentada e comunicada aos proponentes das mesmas antes da data de afixação da referida lista.
- 3 -A contar da data da divulgação da lista provisória das propostas admitidas e excluídas, os interessados dispõem de 10 dias úteis para efetuarem reclamação.
- 4 -A reclamação dos resultados deve ser efetuada em formulário próprio para o efeito e entregue pessoalmente na sede ou delegação Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa ou para o endereço eletrónico [email protected].
- 5 -As reclamações que possam surgir serão apreciadas pela Comissão de Acompanhamento num período máximo de 10 dias úteis a contar da data do término do período de reclamação.
- 6 -Cabe à Comissão de Acompanhamento emitir um parecer sobre as eventuais reclamações e notificar os reclamantes da decisão final dentro do período definido no número anterior.
Artigo 14.º — Fase de Divulgação da Lista Provisória de Propostas Admitidas e Reclamação
Vigente desde: 18/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2023