- 1 -Após o término da análise das reclamações e notificação dos reclamantes da decisão final, a Comissão de Acompanhamento emite a lista definitiva de propostas.
- 2 -Esta lista é divulgada no site da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, na sua página de facebook, na sede e na delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
- 3 -As votações realizar-se-ão de acordo com os seguintes termos:
- a)São os cidadãos que decidem quais os projetos vencedores, através de votação realizada nos locais de apoio à votação: sede e delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
- b)Podem votar todos os fregueses recenseados na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, na posse do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade;
- c)Cada cidadão terá direito a um voto;
- d)O voto é efetuado pelo próprio, na sede ou delegação da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, em boletim próprio e colocado em urna selada;
- e)A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, até à data limite do prazo de votação de propostas.
- 4 -Nos casos das associações, empresas e demais organizações da sociedade civil, o voto é, obrigatoriamente, realizado mediante a apresentação de procuração (assinada e carimbada) e Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do próprio.
Artigo 15.º — Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação
Vigente desde: 18/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2023