- 1 -O projeto vencedor é aquele que recolher o maior número de votos.
- 2 -Em caso de empate entre os projetos mais votados, cabe à Comissão de Acompanhamento a decisão de desempate, com base na pertinência e abrangência dos projetos.
- 3 -Serão aprovados todos os projetos, por ordem de votação, até ao limite máximo da verba disponível para o OP-JFSMSPSL.
- 4 -O resultado da votação é publicado no site da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, na sua página de facebook e na sede da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 16.º — Fase de Publicação de Resultados
Vigente desde: 18/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2023