- 1 -O projeto vencedor será executado no ano de execução do Orçamento da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
- 2 -A execução do projeto poderá ser prolongada devido a fatores de natureza diversa exteriores à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 17.º — Fase de Execução
Vigente desde: 18/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2023