- 1 -A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e os projetos a votação, bem como os resultados da mesma.
- 2 -A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução do projeto vencedor.
- 3 -No final de cada ano, a Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.
- 4 -Esta informação será disponibilizada no site e na página de facebook da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 18.º — Dever de Informação
Vigente desde: 18/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2023