- 1 -A utilização dos espaços e serviços de incubação da Incubadora de Empresas do Município de Ovar fica isenta do pagamento dos valores associados ao Programa de Incubação, entre 1 de março a 31 de dezembro de 2020.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se serviços de incubação da Incubadora de Empresas do Município de Ovar aqueles que se encontram definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Acesso e Utilização do Espaço do Empreendedor do Município de Ovar.
Artigo 10.º — Custos do Programa de Incubação
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020