- 1 -O pagamento de taxas devidas ao Município de Ovar de valor igual ou superior a 1.000,00 euros e cuja liquidação tenha de ocorrer até 31 de dezembro de 2020 pode ser efetuado em prestações.
- 2 -O pagamento a que se refere o número anterior é sucessivo e tem o limite de doze prestações.
- 3 -O pagamento em prestações depende de requerimento dos interessados.
- 4 -O incumprimento do pagamento de uma das prestações implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta.
Artigo 12.º — Taxas municipais de valor elevado
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2020