O montante de apoio à atividade regular a atribuir, no ano de 2020, às associações concelhias e IPSS'S que desenvolvem a sua atividade na área social, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Ovar - Programa de Apoio ao Associativismo Social, em resultado da análise da candidatura apresentada, é majorado em 35 %.
Artigo 13.º — Majoração do valor de apoio à atividade regular atribuído às associações do concelho e IPSS'S que desenvolvem a sua atividade na área social
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020