A comparticipação financeira do apoio ao investimento a atribuir em 2020 às IPSS'S com valência ERPI, no âmbito do Protocolo de Apoio ao Associativismo - Programa de Apoio ao Associativismo Social, passa a ter o limite de 50 % do montante da despesa relativa à reestruturação dos respetivos edifícios para adaptação às normas e boas práticas que impeçam a propagação de vírus ou bactérias nos espaços habitáveis, não podendo o apoio a atribuir ser superior a 75.000,00 euros.
Artigo 14.º — Valor de apoio ao investimento atribuído às IPSS'S com valência ERPI
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020