Os beneficiários dos apoios previstos neste regulamento devem prestar os esclarecimentos e fornecer todos os documentos solicitados pela Câmara Municipal de Ovar, no prazo de 10 dias, contados a partir da sua notificação, a efetuar através de um dos meios previstos no artigo 112.º do CPA.
Artigo 16.º — Obrigações dos beneficiários dos apoios
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020
Referências (1)
- Artigo 112.º