- 1 -As isenções previstas nos artigos 2.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º são aplicáveis aos contratos e ocupações em vigor e àqueles que se venham a concretizar no período ali indicado.
- 2 -Nas situações dos artigos 2.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º, no caso de terem sido efetuados pagamentos relativos ao período de isenção previsto no presente regulamento, os interessados podem requerer a devolução do valor pago, mediante a apresentação de documento que comprove o pagamento e a qualidade de legítimo interessado.
- 3 -As isenções previstas no presente regulamento não se aplicam a valores devidos ao Município de Ovar referentes a um período anterior ao mês de março, nem a montantes que se encontrem em dívida.
- 4 -O direito à isenção previsto nos artigos 2.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º é notificado aos interessados, com a indicação da data de reinício dos pagamentos.
- 5 -As isenções concedidas ao abrigo dos artigos 2.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º são averbadas nos respetivos contratos.
- 6 -A comunicação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 2.º do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 7.º e o n.º 3 do artigo 12.º deve conter a indicação da identificação do interessado, a morada para envio de correspondência, o número de telefone e, caso exista, o endereço de correio eletrónico.
Artigo 17.º — Normas específicas
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020