No que respeita ao cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos, o valor de K3 constante no artigo 59.º deverá ser obtido da seguinte forma:
K3 = 0.10 x número de fogos e outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões e acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s) no todo ou em parte.