- 1 -Para efeitos de acesso aos apoios definidos, todas as Associações deverão possuir o seu Registo Associativo Municipal, mediante apresentação da seguinte documentação:
- a)Fotocópia da escritura pública da sua constituição;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Cópia do NIPC;
- d)Cópia dos Estatutos da Associação publicados no Diário da República;
- e)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública (caso possua);
- f)Cópia da Ata de tomada de posse dos Órgãos Sociais;
- g)Declaração do início de atividade nas Finanças.
- 2 -As associações, legalmente constituídas, com sede social ou atividade desenvolvida no Concelho de Cantanhede, ou projetos promovidos por outras associações legalmente constituídas, com intervenção no Município, que dos seus estatutos não resulte expressamente o seu caráter desportivo, poderão ser excluídas de qualquer apoio, caso o Município de Cantanhede não reconheça o seu interesse para o desenvolvimento desportivo.
- 3 -Igualmente, serão considerados fatores de exclusão a não apresentação dos documentos solicitados no n.º 1, do presente artigo, assim como as associações que:
- a)Se encontrem inativas, em fase de liquidação ou cessação de atividade;
- b)Prestem falsas declarações;
- c)Se encontrem impedidas de concorrer por quaisquer sanções decorrentes da aplicação do presente regulamento;
- d)Não apresentem a declaração que ateste a regularização da sua situação com a Segurança Social e/ou Finanças, no momento de concretização do apoio a atribuir.
- 4 -Toda e qualquer alteração a um dos documentos referidos no ponto anterior deverá ser atualizada junto da Divisão de Desporto, adiante designada por DD.
Artigo 10.º — Registo Associativo Municipal
Vigente desde: 13/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2021