- 1 -Não poderá ser iniciada a construção de qualquer obra licenciada ou apresentada mediante comunicação prévia sem o prévio fornecimento ou verificação do respetivo alinhamento, cota de soleira e perímetro de implantação relativamente aos limites do prédio, o que deve ser solicitado junto dos serviços da Câmara Municipal.
- 2 -Em casos devidamente justificados, a Câmara Municipal poderá dispensar o previsto no número anterior.
Artigo 51.º-A — Verificação de alinhamentos e cotas de soleiras
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017