- 1 -[...]
- 2 -Excecionalmente são de admitir perfis transversais de dimensões inferiores da referida no número anterior sempre que se verifique a existência de alinhamentos consolidados que inviabilizem ou desaconselhem o perfil transversal mínimo ali referido, devendo, nessas situações, ser elaborada proposta de alinhamentos, com audição prévia, da Junta de Freguesia respetiva.
- 3 -Em situações não enquadráveis nos pontos 1 e 2 deverá ser realizado estudo de alinhamentos, os quais serão submetidos à aprovação da Câmara Municipal após consulta da respetiva Junta de Freguesia.
Artigo 52.º — [...]
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017