A tentativa e a negligência são puníveis nos termos da legislação em vigor.
Artigo 25.º — Punibilidade da tentativa e da negligência
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018
A tentativa e a negligência são puníveis nos termos da legislação em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018