- 1 -No Centro Histórico de Elvas são definidas as seguintes zonas de estacionamento, devidamente identificadas e delimitadas na planta que constitui o Anexo I ao presente regulamento, sendo respetivamente:
- a)Zona I - Parque de Estacionamento Subterrâneo Comendador Rondão Almeida, identificado a vermelho na planta que constitui o anexo I, onde o estacionamento está sujeito ao pagamento de uma taxa, prevista no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Elvas;
- b)Zona II - Parque de Estacionamento Exterior da Avenida Garcia de Orta identificado a laranja na planta que constitui o anexo I, onde o estacionamento está sujeito ao pagamento de uma taxa, prevista no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Elvas;
- c)Zona III - Parada do Castelo, identificada a verde na planta que constitui o anexo I, onde o estacionamento está reservado aos portadores do selo verde, mediante o pagamento referido no n.º 5 do artigo 6.º do presente Regulamento;
- d)Zona IV - identificada a rosa na planta que constitui o anexo I, onde o estacionamento está reservado aos portadores dos selos verde e rosa, mediante o pagamento referido no n.º 5 do artigo 6.º do presente Regulamento;
- e)Zona V - identificada a azul na planta que constitui o anexo I, onde o estacionamento não se encontra condicionado nem sujeito ao pagamento de qualquer taxa;
- f)Zona VI - identificada a amarelo na planta que constitui o anexo I, onde o estacionamento é proibido.
- 2 -Nas restantes áreas do Centro Histórico de Elvas não referidas no número anterior observar-se-á o já deliberado, ou que venha a ser objeto de deliberação, em matéria de estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos.
- 3 -Na Zona I, poderão ser constituídas avenças mensais destinadas a residentes no Centro Histórico, bem como a comerciantes, profissionais liberais e instituições com sede no Centro Histórico, até ao máximo de um terço da sua capacidade, cujo valor será previsto no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais de Elvas.
- 4 -Os limites das Zonas de Estacionamento poderão ser alterados mediante deliberação da Câmara Municipal de Elvas.
Artigo 3.º — Zonas de estacionamento
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018