Não é permitido, no decurso de qualquer tipo de obra ou de operações de recolha de entulhos, abandonar ou descarregar terras, restos de betão e entulhos, nomeadamente em:
- a)Vias e outros espaços públicos;
- b)Qualquer terreno privado, sem prévio licenciamento municipal;
- c)Esgotos pluviais ou de águas residuais domésticas.