- 1 -Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- a)Coordenar a atividade do Conselho de Administração e superintender nos serviços e na orientação geral das atividades da EMECB;
- b)Convocar e presidir às reuniões;
- c)Representar a EMECB em juízo e fora dele;
- d)Providenciar pela correta execução das deliberações do Conselho de Administração;
- e)Exercer os poderes que o Conselho de Administração nele confiar por delegação expressa;
- f)Assegurar as relações da EMECB com a Câmara Municipal de Barcelos e demais entidades, seja qual for a sua natureza;
- g)Desempenhar as demais funções estabelecidas nos regulamentos internos e legislação aplicável.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos o Presidente será substituído pelo membro do Conselho de Administração por si designado ou, na falta de designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
Artigo 13.º — Competência do Presidente do Conselho de Administração
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019