A EMECB, nos atos e contratos, obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do Presidente;
- b)Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração no exercício e nos limites das competências e poderes que nele tenham sido delegadas por deliberação do mesmo órgão;
- c)Pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes específicos que lhe sejam conferidos na respetiva procuração forense.