- 1 -A fiscalização da EMECB é exercida por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas.
- 2 -A designação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Barcelos.
Artigo 16.º — Fiscalização e nomeação
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019