Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, no exercício dos poderes de superintendência, compete à Câmara Municipal de Barcelos:
- a)Emitir diretivas e instruções genéricas ao Conselho de Administração no âmbito do objeto social a prosseguir;
- b)Aprovar Estatutos e respetivas alterações remetendo-as para apreciação e votação da Assembleia Municipal;
- c)Aprovar os instrumentos de gestão previsional;
- d)Aprovar os planos estratégico e de atividades, orçamento e contas, assim como dotações para capital, subsídios e indemnizações compensatórias;
- e)Aprovar o relatório do Conselho de Administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do fiscal único/ sociedade de revisores oficiais de contas;
- f)Aprovar e homologar preços, sob proposta do Conselho de Administração;
- g)Autorizar a aquisição de participações no capital de sociedades;
- h)Autorizar a contração de empréstimos de curto, médio e longo prazo;
- i)Definir o estatuto do membro do Conselho de administração a remunerar;
- j)Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da EMECB;
- k)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a EMECB, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes.
- l)Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos pela lei, pelos estatutos ou por deliberação.