1 - Os apoios públicos definidos no presente regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
a) Apoio ao Desenvolvimento Associativo Geral;
b) Apoio ao Investimento;
c) Apoio à Realização de Ações Pontuais;
d) Apoio à Atividade Desportiva de Formação;
e) Apoio ao Desporto Adaptado;
f ) Apoio à Formação de Técnicos e Dirigentes e Capacitação Institucional;
g) Apoio Social;
2 - Os apoios atribuídos pela Câmara Municipal poderão diferenciar-se entre financeiros e não financeiros através das seguintes tipologias:
a) Financeiro: transferência de um determinado montante pecuniário para apoiar a realização de atividades e/ou projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização dos mesmos;
b) Recursos Humanos: colaboração de recursos humanos do Município que sejam necessários à concretização de ações, atividades ou projetos alvo de apoio;
c) Material e Logístico: cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens, imóveis ou de equipamentos e/ou materiais necessários à concretização das ações, atividades ou projetos alvo de apoio;
d) Apoio ao Design: o Município suportará as despesas da associação referente ao custo do design dos suportes comunicativos, realizado por empresas ou profissionais com sede no concelho de Oliveira do Bairro, até um valor equivalente a 5 Índices de Escala de Subsídios (IES), conforme o n.º 3 do presente artigo;
e) Comunicação: produção de suportes comunicativos das ações e projetos das associações, nomeadamente cartazes (até máximo de 50 por atividade) e folhetos (até um máximo de 1000 por atividade) num máximo de 2 ações ou projetos por ano, assim como a disponibilização de acesso a plataforma comunicativa do Município para a promoção de atividades e eventos, a desenvolver e regida por regulamento próprio;
f) Transportes: cedência de viaturas e motoristas do Município para as atividades das associações;
g) Isenção ou Redução de Taxas Municipais: isenção ou redução no pagamento das taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nas modalidades de apoio definidas no número anterior, nos termos regulamentados no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas e no Regulamento Urbanístico do Município de Oliveira do Bairro.
3 - A Câmara Municipal definirá anualmente o valor do Índice da Escala de Subsídios (IES) a atribuir às associações (ex. 1 IES = 15 euros, para o ano de 2018).
4 - A Câmara Municipal poderá definir anualmente valores diferenciados para o IES, especificamente para cada tipologia de apoio e a medida a apoiar.
5 - Os apoios da tipologia de transportes regem-se por regulamento próprio;