- 1 -O montante global dos apoios a atribuir em cada ano civil deverá estar contemplado no Plano de Atividades e Orçamento do Município de Oliveira do Bairro.
- 2 -Os apoios financeiros e não financeiros visam exclusivamente o apoio à realização de atividades e investimentos específicos, desde que constantes do Plano de Atividades da associação que os requeira, sendo atribuídos por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Os apoios à realização de ações do Plano de Atividades que estejam já integrados em protocolos específicos serão atribuídos nos termos definidos nesses protocolos.
- 4 -Os apoios referidos no número anterior serão contabilizados de forma a poderem contribuir para o cálculo de novos apoios a atribuir no âmbito deste regulamento.
- 5 -O Município de Oliveira do Bairro poderá apoiar projetos, investimentos e ações pontuais com relevância, não inscritas no plano anual de atividades que as associações levem a efeito, desde que candidatadas no âmbito das medidas de apoio deste regulamento.
Artigo 9.º — Montante Global
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018