- 1 -Todos os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento serão publicitados nos termos legais e no Sítio Institucional do Município, devendo os apoios concedidos no âmbito dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo observar ainda os requisitos de publicidade previstos na respetiva Lei-Quadro.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os respetivos serviços municipais devem elaborar relatório anual onde conste a lista das associações apoiadas, a tipologia do apoio e o valor do mesmo.
- 3 -As associações beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Oliveira do Bairro", e inclusão do respetivo logótipo municipal em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.
Artigo 11.º — Publicidade
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018