- 1 -Com este apoio, o Município pretende motivar o desenvolvimento de atividades físicas para pessoas com deficiência e, simultaneamente, a integração social dos cidadãos.
- 2 -No caso do apoio aos praticantes desportivos, e para efeitos do disposto na presente Secção, são considerados todos os praticantes de qualquer Nível, isto é, os praticantes desportivos federados e não federados, com limitações físicas e psíquicas, integrados em quadros competitivos federados, em escalões de formação de quadros competitivos e/ou não federados que desenvolvam a atividade nas associações desportivas do Concelho de Oliveira do Bairro, na vertente de competição e/ ou recreação, que participem em provas de âmbito local, regional ou nacional, troféus, grandes prémios ou torneios.
Artigo 24.º — Objetivos
Vigente desde: 20/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018