1 - Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
a) Salários;
b) Despesas com consumíveis, energia e comunicações (telefone, internet, água, luz, gás, Cabovisão, CTT, material de papelaria, manutenção de sites, entre outras);
c) Manutenção de equipamentos existentes (veículos, alarmes, extintores, ar condicionado, entre outras situações);
d) Manutenção de instalações (lâmpadas, fechaduras de porta, entre outras);
e) Pagamentos de quotas e seguros;
f ) Pagamentos de empréstimos e/ou rendas;
g) Bebidas alcoólicas;
h) Despesas com a aquisição ou confeção de refeições, excetuando casos de receção e/ou permutas de grupos/bandas, casos de refeições para artistas no âmbito da organização de atividades, bem como refeições para atletas e participantes em provas e atividades de formação desportiva;
i) Despesas com alojamento, excetuando alojamento em hotéis até 3 estrelas;
j) Despesas com transportes de pessoas e/ou instrumentos (combustível, aluguer de autocarros e portagens), excetuando casos de receção e/ou permutas de grupos/bandas;
k) Despesas com a divulgação da atividade acima de 65 IES, podendo este valor ser alterado, em situações excecionais devidamente fundamentadas, mediante decisão do Executivo Municipal.
2 - Não são aceites para análise comprovativos de despesa que não estejam devidamente instruídos com o número de contribuinte e nome da entidade ou organismo e sem indicação do projeto(s) ou atividade(s) a que se refere.
3 - Os apoios ao associativismo cultural, recreativo e juvenil são calculados após dedução, nas despesas consideradas elegíveis, dos apoios conferidos por quaisquer outros organismos/associações públicas ou de caráter de utilidade pública.