- 1 -A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, sob proposta do Presidente ou do Vereador com competência delegada nas áreas respetivas.
- 2 -A concessão de apoios nos termos deste regulamento depende da disponibilidade do Município de Oliveira do Bairro, que cuidará de comunicar a sua decisão quanto aos pedidos de forma a não prejudicar o planeamento logístico e/ou financeiro das atividades das associações.
- 3 -O momento de entrega dos montantes aprovados é definido pela Câmara Municipal, tendo em conta os seus interesses e os das associações e estatuído no respetivo contrato-programa ou contratos de apoio.
- 4 -Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações, conforme o estipulado nos contratos-programa ou contratos de apoio subscritos entre o Município e cada uma das associações.
- 5 -Em situações de conjuntura económico-financeira nacional adversa, e verificadas as suas consequências no Município de Oliveira do Bairro, a Câmara Municipal poderá não apoiar financeiramente os projetos ou atividades apresentadas pelas associações.
Artigo 6.º — Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018