1 - A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro cria o Programa de Apoio ao Associativismo de Oliveira do Bairro, adiante abreviadamente designado por PAAOB, que enquadra a atribuição de apoios às associações do Município, dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas que prossigam fins estabelecidos no n.º 1 do artigo 2.º, e que se encontrem devidamente inscritas na Base de Dados Municipal de Associações.
2 - O PAAOB é um programa anual que promove a coordenação dos meios humanos, financeiros, técnicos e logísticos do Município a disponibilizar ao desenvolvimento dos fins de utilidade pública que as Associações prossigam, suscetíveis de receber apoio por parte do Município.
3 - As Associações do Município que poderão candidatar-se ao PAAOB abrangem, nomeadamente, as seguintes categorias:
a) Associações Desportivas;
b) Associações Culturais e/ou Recreativas;
c) Associações de Pais;
d) Associações e Instituições da Área da Ação Social;
e) Associações de Jovens;
f ) Associações de Bombeiros, Ambientais e de Defesa e Proteção do Património;
g) Associações Socioprofissionais;
h) Agrupamentos de Escutismo;
i) Organizações Não-Governamentais, sem fins lucrativos.
4 - Os apoios serão atribuídos nos domínios de atribuições do Município, tais como, cultura, área recreativa, desporto, educação, ação social, habitação social, saúde, ambiente, juventude e proteção civil.
5 - Os apoios a conceder no âmbito do PAAOB não abrangem apoios às Freguesias e aos fins principais das Associações Humanitárias de Bombeiros.
6 - Os apoios a conceder no âmbito do PAAOB dependem de prévia candidatura a apresentar pelas Associações, que deverá ser instruída nos termos previstos no presente regulamento.