- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro III da tabela anexa ao presente Regulamento, sendo esta composta por uma parte fixa e outra variável em face do prazo de execução e do tipo de infra-estruturas previstas para essa operação urbanística.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa fixada no quadro III da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 18.º — Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 24/10/2003
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Em vigor desde 24/10/2003