- 1 -Não são permitidas, como meio de sugestionar aquisições pelo público, falsas descrições ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedades ou utilidade dos produtos expostos à venda.
- 2 -Os preços terão de ser praticados em conformidade com a legislação em vigor.
- 3 -É obrigatória a afixação, por forma bem visível para o público, de letreiros, etiquetas ou listas indicando o preço dos produtos, géneros e artigos expostos.
Artigo 23.º — Publicidade e preços
Vigente desde: 24/10/2003
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Em vigor desde 24/10/2003