- 1 -Os vendedores ambulantes só podem exercer a sua actividade no concelho de São João da Pesqueira, desde que sejam titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante emitido nos termos do n.º 2 do presente artigo.
- 2 -A emissão e a renovação do cartão para o exercício da venda ambulante compete à Câmara Municipal, a requerimento do interessado.
- 3 -O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível.
Artigo 5.º — Do cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 24/10/2003
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Em vigor desde 24/10/2003