- 1 -Classe sucessiva, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 2133.º do Código Civil.
- a)Para jazigos - 40 euros;
- b)Para sepulturas perpétuas - 25 euros.
- 2 -Averbamentos para pessoas diferentes:
- a)Para jazigos - 1247 euros;
- b)Para sepulturas perpétuas - 275 euros.
Artigo 11.º — Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário
Vigente desde: 09/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2004
Referências (1)
- Artigo 2133.º do Código CCexterno