Para efeitos de aplicação do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Retalhista - o que exerce a actividade de comércio a retalho de forma sedentária em estabelecimentos, lojas ou instalações fixas ao solo de maneira estável em mercados cobertos;
Feirante - o que exerce a actividade de comércio a retalho de forma não sedentária em mercados descobertos ou em instalações não fixas ao solo de maneira estável em mercados cobertos;
Vendedor produtor - o que pretenda pontualmente vender nos mercados e feiras do concelho produtos por si produzidos e que não faça do comércio dos mesmos a sua actividade profissional;
Vendedor ambulante - o que exerce a actividade de comércio a retalho de forma não sedentária, pelos lugares do seu trânsito ou em zonas que lhe sejam especialmente destinadas.