Só poderá ser autorizada pela Câmara a cedência a terceiros dos respectivos lugares, desde que ocorra um dos seguintes factos:
- a)Morte do titular;
- b)Invalidez do titular;
- c)Redução a menos de 60% da capacidade física normal do mesmo.
Só poderá ser autorizada pela Câmara a cedência a terceiros dos respectivos lugares, desde que ocorra um dos seguintes factos:
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Em vigor desde 15/12/2004