- 1 -O apoio à realização de obras consiste na atribuição de um subsídio pontual para a realização de obras de beneficiação, restauro e manutenção de instalações, propriedade das instituições beneficiárias.
- 2 -A atribuição do apoio consolida-se com a celebração de protocolo.
Artigo 15.º — Noção
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021