O pagamento do apoio é efetuado de forma faseada, em função da progressão da obra, devidamente avaliada pelos técnicos do Município, afetos aos serviços de infraestruturas e obras municipais, de acordo com o programa de trabalhos constante do projeto de licenciamento, e é processado mediante a apresentação dos documentos de despesa, na percentagem e com o limite previsto no protocolo celebrado para o efeito.
Artigo 18.º — Pagamento
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021