Além dos documentos previstos no artigo 6.º, a candidatura ao apoio regulado na presente secção é instruída com a memória descritiva do projeto, que justifica a sua especial relevância para utentes e Município.
Artigo 30.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/2021