- 1 -Entidades públicas e associações sediadas na área do município:
- a)Utilização para treino, ensino e formação desportiva - isento;
- b)Utilização para actividades competitivas, sem entradas pagas - isento;
- c)Utilização para actividades competitivas, com entradas pagas - 10% da receita.
- 2 -Associações privadas sediadas na área do município:
- a)Utilização para treino - por hora ou fracção e por recinto, no período diurno - 20,55 euros;
- b)Utilização para actividades competitivas/jogos, sem entradas pagas - por unidade de competição no período diurno - 136,45 euros;
- c)Utilização para actividades competitivas/jogos, com entradas pagas - por unidade de competição no período diurno - 339,67 euros.
- 3 -Entidades públicas/privadas e associações privadas sediadas fora da área do município:
- a)Utilização para treino - por hora ou fracção e por recinto, no período diurno - 41,01 euros;
- b)Utilização para actividades competitivas, sem entradas pagas - por unidade de competição no período diurno - 271,74 euros;
- c)Utilização para actividades competitivas, com entradas pagas - por unidade de competição no período diurno - 10% da receita bruta, no mínimo de 407,60 euros.
Artigo 115.º — Estádio municipal
Vigente desde: 15/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2004