Outras licenças de utilização - por cada 50 m2 ou fracção e relativamente a cada piso - 18,80 euros.
Artigo 21.º
Vigente desde: 15/12/2004
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Em vigor desde 15/12/2004
Outras licenças de utilização - por cada 50 m2 ou fracção e relativamente a cada piso - 18,80 euros.
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