- 1 -Na entrada de qualquer requerimento relativo a edificações: Euro 24,94.
- 2 -Consideram-se, nomeadamente, incluídos no n.º 1:
- a)Pedidos de informação de construção;
- b)Projectos de arquitectura; respectivos aditamentos, alterações e reapreciações;
- c)Projectos de especialidade; respectivos aditamentos, alterações e reapreciações;
- d)Pedidos de alvará de licença ou de autorização de construção ou de legalização e respectivas prorrogações;
- e)Pedidos de licença ou de autorização de utilização;
- f)Pedidos de certidão para a constituição de propriedade horizontal.
- 3 -Consideram-se, ainda, incluídos no n.º 1 pedidos de:
- a)Licença ou autorização de escavações;
- b)Licença ou autorização de demolição;
- c)Licença ou autorização de construção, reconstrução ou legalização de muros ou outras vedações;
- d)Licenças ou autorização de construção de bomba carburante líquido;
- e)Vistoria de qualquer tipo;
- f)Marcação do alinhamento e ou cotas necessárias à implantação das construções;
- g)Averbamento em nome do novo proprietário.
- 4 -Os documentos autênticos, apresentados pelos requerentes para comprovação dos factos, poderão ser devolvidos quando dispensáveis.
Artigo 15.º — Processamento técnico-administrativo do pedido
Vigente desde: 28/02/2002
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Em vigor desde 28/02/2002