- 1 -Todas as urbanizações, infra-estruturas, equipamentos e edificações a erigir no município de Aveiro deverão visar a melhoria formal e funcional do espaço onde se inserem.
- 2 -Nos espaços urbanos:
- a)A transformação do tecido urbano far-se-á, de uma forma geral, através do licenciamento e da autorização de construção;
- b)Poderá, no entanto, a Câmara Municipal, por razões formais ou funcionais devidamente justificadas, condicionar o licenciamento à existência de qualquer dos instrumentos referidos no artigo 5.º, n.º 4.
- 3 -Nos espaços agrícolas e florestais:
- a)Será interdito o licenciamento de loteamentos;
- b)Poderá ser autorizado o licenciamento de construção, conforme o PDM, podendo a Câmara, por razões devidamente justificadas, condicionar esse licenciamento a um estudo de impacto paisagístico ou ambiental, cujo conteúdo deverá decorrer da própria justificação.
Artigo 2.º — Princípios relativos ao licenciamento
Vigente desde: 28/02/2002
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Em vigor desde 28/02/2002