A execução do presente regulamento será acompanhada por informação semestral, prestada pelo executivo camarário à Assembleia Municipal, donde constarão os valores das taxas cobradas, os seus domínios de aplicação e uma avaliação da evolução do mercado habitacional.
Artigo 35.º — Relatório de execução
Vigente desde: 28/02/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2002