- 1 -As entidades apoiadas no âmbito do presente regulamento, de acordo com a sua área de atividade, comprometem-se a colaborar com o Município nas iniciativas municipais desenvolvidas, sempre que solicitado e que não prejudique a sua atividade regular.
- 2 -O Município reserva o direito de proceder à recolha de som e imagens de atividades integradas em candidaturas apoiadas nos termos do presente Regulamento, utilizando as mesmas para o fim que entenda por legalmente conveniente.
- 3 -Para os efeitos do disposto no número anterior as entidades beneficiárias dos apoios concedidos pela autarquia obrigam-se a ceder, sem qualquer encargo, os direitos de som e imagem ao Município de Vila Franca do Campo.
- 4 -Em situações devidamente justificadas, nomeadamente espetáculos, a aplicação do disposto nos números 3 e 4, poderá ser limitada ou excluída.
Artigo 12.º — Colaboração
Vigente desde: 18/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2024